O Centro Acadêmico de História vem por meio deste documento repudiar as ações do Governo do Estado em ainda não realizar o concurso público para professores efetivos e professores substitutos na Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA.
Esclarecemos que:
1) Não nos posicionamos contrários as pessoas que assumem a função de professor colaborador em nosso curso. Entendemos que são capazes e comprometidos, mas a função não oferece garantias a eles e nem aos alunos da realização de alguns projetos importantes de longo prazo na Universidade. Queremos concurso por eles e por nós.
2) O Movimento Estudantil que ganha corpo desde o início desse semestre necessita da adesão de todos os alunos que concordem com o que está na pauta de reivindicações: Concurso Público, Residência Universitária, Restaurante Universitário entre outros anseios. Os C.A.s, o DCE e os professores representados principalmente pelo SINDUVA pensam as ações em conjunto com vocês, estudantes. Queremos uma maior adesão, participação e contribuição para que esse movimento seja forte e coeso, pois não adianta ficarmos em casa ou agirmos como expectadores em um momento tão importante.
3) A organização do movimento ficou a cargo das três representatividades: DCE, C.A.s e SINDUVA. Devido à velocidade dos fatos que ocorreram nas últimas semanas e da realidade que encontrávamos no dia-a-dia algumas programações tomavam rumos diferentes para propiciar uma melhor manifestação das ideias e pressionarmos o Governo do Estado de forma eficaz. Ficou claro também uma falta de comunicação em alguns momentos entre todos nós que envolvemo-nos nessa luta. Lembre: A luta é de todos!
4) Nossa Mobilização, que ocorreu na semana passada, resultou em uma audiência com o Secretário de Ciência, Tecnologia e Educação Superior na próxima quarta-feira (23/02). Devido a essa conquista de abertura de diálogo e a dificuldade de comunicação entres os discentes, optou-se pelo retorno as aulas a partir do dia 21 de fevereiro de 2011. Esse momento deve continuar sendo o de mobilização. Temos que nos articular para colocarmos nossos anseios em pauta e sermos ouvidos.
5) O Centro Acadêmico de História ouviu a opinião da assembléia ocorrida em 11 de fevereiro e propôs ao DCE, em reunião no dia 15, uma melhor organização e reestruturação do movimento. Essa semana é o momento de organização e convocamos nova assembléia aberta a todos os estudantes e professores do curso para o dia 25 de fevereiro (sexta-feira) a partir das 20h para discutirmos nossa participação daqui pra frente no movimento. Na quinta-feira, dia 24 de fevereiro, ocorrerá uma assembléia geral de discentes e docentes no espaço aberto do NDC e todos devem participar, pois a universidade é de todos, os problemas e as conquistas também.
6) Qualquer crítica e opinião é bem vinda nesse momento, mas o essencial é a participação ativa de todos os envolvidos na questão, pois sem adesão e o envolvimento das pessoas que estão sendo afetadas pelos problemas dessa universidade não teremos força para conquistarmos nossos objetivos. Contamos com a colaboração e participação de todos!
C.A. de História)
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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Hoje (17/02/2011) grande mobilização até o Arco do Triunfo
Hoje faremos mais uma caminhada até o Arco de Nossa Senhora de Fátima para protestar pela falta de professores efetivos na Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA. Estudantes e professores estão unidos pela mesma causa. segunda a própria reitoria a UVA tem uma carência de 117 professores.
Durante essa semana as aulas em sala de aula pararam na grande maioria dos cursos da universidade para termos aula de "cidadania", como disse um colega da pedagogia.
Durante essa semana as aulas em sala de aula pararam na grande maioria dos cursos da universidade para termos aula de "cidadania", como disse um colega da pedagogia.
Mobilização a semana inteira na UVA
Ontem, 16 de fevereiro, aconteceu mais um ato no pátio do NDC (Núcleo de Disciplinas Complementares).
Um estudante que não recordo o nome nem o curso, falou da responsabilidade social do estudante perante a sociedade. Muitos dos estudantes da nossa univesidade só tem um objetivo: ganhar o diploma, subir num pedestal e se sentir melhor que o restante das pessoas. Não sabe ele que quanto maior sua 'intelectualidade' maior sua responsabilidade, daí muitos ainda não terem aderido ao movimento.
Na verdade falta ainda muito para que nos tornemos estudantes parecidos com aqueles que enfrentaram as diretas já e aqueles que derrubaram a ditadura no Brasil. O que nos falta? Quem somos nós realmente?
Os governos tentam, intencionalmente ou não, desarticular os movimentos estudantis. Como? A residência universitária, por exemplo não seria um espaço apenas de moradia, mas também um lugar político, onde os estudantes se reúnem para debater e planejar ações na universidade. Essa reunião de estudantes é perigosa, por isso a maioria de nós continuamos e continuaremos migrantes por muito tempo.Os governos economizam verbas na educação para aumentar seus salários.
Paulo Roberto
Um estudante que não recordo o nome nem o curso, falou da responsabilidade social do estudante perante a sociedade. Muitos dos estudantes da nossa univesidade só tem um objetivo: ganhar o diploma, subir num pedestal e se sentir melhor que o restante das pessoas. Não sabe ele que quanto maior sua 'intelectualidade' maior sua responsabilidade, daí muitos ainda não terem aderido ao movimento.
Na verdade falta ainda muito para que nos tornemos estudantes parecidos com aqueles que enfrentaram as diretas já e aqueles que derrubaram a ditadura no Brasil. O que nos falta? Quem somos nós realmente?
Os governos tentam, intencionalmente ou não, desarticular os movimentos estudantis. Como? A residência universitária, por exemplo não seria um espaço apenas de moradia, mas também um lugar político, onde os estudantes se reúnem para debater e planejar ações na universidade. Essa reunião de estudantes é perigosa, por isso a maioria de nós continuamos e continuaremos migrantes por muito tempo.Os governos economizam verbas na educação para aumentar seus salários.
Paulo Roberto
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
DIÁRIO DO NORDESTE DESTACA PROTESTO NA UVA
FALTA DE PROFESSORES
Estudantes realizam protesto
Os alunos da Universidade Vale do Acaraú estão se sentido prejudicados com a falta de professores em Sobral
Sobral. Os estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) realizaram, pelas ruas deste Município, uma passeata em protesto pela falta de professores naquela instituição de Ensino Superior. Eles se organizaram de forma pacífica e deixaram o campo da UVA em direção ao Arco do Triunfo, principal cartão postal da cidade, onde realizaram o ato público.
No percurso de quase dois quilômetros, os universitários chamavam a atenção com apitaço e gritos de palavras de ordem como "A UVA não pode parar, sem professor não dá para estudar".
Reivindicações
De acordo com o estudante Gilcélio Paiva, que cursa o quarto período do Curso de Filosofia, esta é apenas uma das inúmeras reivindicações que os acadêmicos desta universidade estadual têm a fazer. "Queremos a realização de concursos para professores efetivos o mais breve possível. Fomos prejudicados no último semestre, e não queremos que o fato aconteça novamente", disse Gilcélio Paiva.
Segundo os organizadores do movimento, a manifestação ganhou força depois que acadêmicos do Curso de Letras resolveram iniciar o protesto. "O Diretório Central dos Estudantes está conosco nessa luta. Estamos apenas querendo o nosso direito que é professor em sala de aula", disse Gilcélio Paiva, acrescentando que a carência de professores pode chegar a 140. "Temos apenas 24 professores, que ainda não foram nomeados".
Concurso
Esses professores foram contratados pelo concurso de provas e títulos para professor efetivo em julho de 2010. A seleção preencheu os cargos de professor auxiliar (nível A), professor assistente (nível D) e professor adjunto (nível I). A remuneração oferecida na época do teste de seleção era de R$ 4.508,78, R$ 5.957,08 e R$ 8.428,59, respectivamente. Os valores já incluíam gratificações de dedicação exclusiva, regência de classe e incentivo profissional.
Em nota, a Reitoria da UVA comunica que, diante das manifestações de natural insatisfação do corpo discente pela falta de professores para algumas disciplinas, informa que vem fazendo esforços no sentido de solucionar o problema, que tem merecido especial atenção por parte do governador Cid Gomes. Em outro trecho, a Reitoria explica que já foi autorizado pelo governador a realização de concurso público, em setembro do ano passado, para provimento dos cargos de professores efetivos em 12 cursos.
"Novo Concurso Público para admissão de 117 professores substitutos, para todos os cursos de graduação da UVA, já está em tramitação junto ao Governo do Estado, aguardando, apenas, autorização para sua realização", diz a nota.
Sobrecarga
Para o aluno do terceiro período de Administração, Francisco Cristiano Feijão, a falta de professores está lhe obrigando a estudar em dois períodos, segundo e terceiro semestre em turnos alternados, e mesmo assim sente a carência para continuar no curso.
"O sistema da UVA, que é de exclusão, criado para facilitar a vida do aluno, está trazendo é prejuízo. O que queremos é estudar e não têm professores", disse Cristiano Feijão, acrescentando que teve problemas na grade curricular no Curso de Educação Física, pelo mesmo motivo, falta de professores.
Denúncia
A falta de professores nos 24 cursos mantidos pela Universidade Estadual Vale do Acaraú já havia sido denunciada pela Sessão Sindical dos Docentes da UVA (Sindiuva) e pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), em maio do ano passado.
Segundo os números apresentados na época pela presidente do Sindiuva, Maria Antônia Veiga Adrião, não apenas os 9 mil alunos matriculados nos campi da Universidade em Sobral, mas todos os que são assistidos pela UVA no Estado, nos demais 120 Municípios, sofriam com a falta de professores nas disciplinas ofertadas.
Carência
24 professores. De acordo com o estudante Gilcélio Paiva, este é o número do quadro docente da UVA. Eles ainda não foram nomeados. Os alunos esperam ampliação nesse número.
MAIS INFORMAÇÕES
Universidade Estadual Vale do Acaraú/ Avenida da Universidade, 850, Campos Betânia/ (88) 3677.4242
http://www.uvanet.br/ E-mail: uva@uvanet.br
FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=930457
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
SINDIUVA
Secção Sindical do ANDES-SN
Caríssimos (as)
Vimos cumprimentá-los (as) para informar o seguinte:
Hoje à noite estaremos apoiando a manifestação do Movimento Discente da Universidade Estadual Vale do Acaraú em prol de Concurso Público para Professor Efetivo, e denunciando mais uma vez, a situação em que se encontra a maioria dos cursos com a carência de Professores. Diante do exposto, gostaríamos de esclarecer o seguinte:
1. Se somarmos os 21 docentes que passaram no último Concurso Público correspondendo a falecidos e exonerados, (foram abertas 24 vagas, porém, apenas 21 concorrentes conseguiram êxito);as 117 vagas apuradas no último semestre 2010.2 - para a realização de um Concurso Público para Professor Substituto, temos aí um total de 138 docentes, sendo que cada professor assume em média03 disciplinas, (alguns tem acumulando 04 e até cinco disciplinas), multiplicando, temos 414 (quatrocentos e quatorze) disciplinas descobertas, e uma semana de aulas já se passaram.
2. Lembrando que o concurso tem um prazo legal para realização que leva meses entre a publicização e inscrição dos candidatos, realização das provas, publicação no diário oficial e ingresso dos professores no sistema.
3. Outra questão importante de lembrar, é que alguns professores estão tendo sua carga horária extrapolada, alem de acumularem cargos de chefia de laboratório, de coordenação de Curso, entre outros, se não fosse assim, teríamos um déficit de mais de 579 (quinhentos e setenta e nove disciplinas).
4. Precisamos ainda lembrar que não apenas os professores estão sendo sacrificados em nome de um sistema expropriador do trabalho humano, que não leva em conta o stress diário a que o profissional está submetido, estamos falando do Ensino, da Pesquisa e da Extensão universitários, que não estão correspondendo ao que a sociedade espera de uma Universidade, menos às necessidades reais que os estudantes têm em sua formação. Muitos indagam por que a U.E.V.A vive quase circunscrita a seus muros, e a resposta está posta. Para fazermos mais, precisamos de condições de trabalho.
5. Outra questão que é indispensável salientar é que, nós da SINDIUVA - Seção sindical do ANDES – Sindicato Nacional, não podemos defender concurso para professor substituto como política de Estado, como o atual Governo vem fazendo, ou seja, para suprir as vagas de efetivos, salvo nos casos previstos na Lei 14, menos ainda, podemos defender seleção para professor colaborador como foi proposto pela PROGRAD, para suprir a carência do semestre 2011.1 – enquanto o problema via Governo do Estado é solucionado.
6. O SINDIUVA - como Sindicato dos docentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú, foi criado para defender seus direitos; queremos dizer com isto que não podemos defender a contratação de professores substitutos que aviltam a lei 14 que reza sobre a contratação pública de professores substitutos, menos podemos concordar, com a contratação de professores com salários que aviltam nosso P.C.C.V (Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos), visto que os substitutos atualmente ganham em média menos da metade dos efetivos. E quando falamos dos Professores Colaboradores, a situação ainda é mais precária, visto que estes estão submetidos a uma contratação ainda mais ultrajante, pagos por disciplina e por hora aula, finda o semestre, finda o “contrato”, realizado pelo profissional e o IADE – Instituto privado ligado a IES, portanto, sequer os professores têm um contrato público ligado ao Estado, a exemplo dos substitutos.
7. Nossa luta tem sido e não poderia ser outra, pela realização de Concurso Público para Professor Efetivo que supra as carências, já há muito anunciadas, pois se deduzirmos os 21 professores que vão assumir em 2011.1 - inerentes ao último Certame, temos ainda 172 vagas a ser preenchidas. Portanto, nossa luta é pela contratação digna de professores, é pelo Ensino Público, Gratuito, Democrático, Laico e de Qualidade, sempre é bom repetir.
8. Outro esclarecimento importante, é que denunciamos como foi divulgado no semestre 2010.2, ao M.P.E (Ministério Público Estadual) e ao M.P.T (Ministério Público do Trabalho) a situação ilegal e antiética a que estão sendo submetidos os profissionais contratados seja a nível de substitutos, seja a nível de colaboradores, e até agora, não recebemos nenhuma resposta destas instituições, a quem acreditamos, podemos confiar denuncias de desrespeito à cidadania.
9. HOJE ESTAREMOS CONTRIBUINDO COM O DEBATE PROVOCADO PELOS ESTUDANTES E CONVIDAMOS TODA A DIRETORIA DO SINDIUVA, ASSIM COMO TODOS OS DOCENTES, QUER SEJAM EFETIVOS, SUBSTITUTOS OU COLABORADORES, PARA PARTICIPAREM, NA BETÂNIA, HOJE, SEGUNDA-FEIRA, AS 18h30m.
POR CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO, PELA CONSTRUÇÃO IMEDITADA DOS RESTAURANTE E RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIOS, POR DEMOCRACIA, AUTONOMIA E FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO, PELA REFORMA DOS REGIMENTO E ESTATUTO....
Com teimosia e muita vontade política
A DIRETORIA
Caríssimos (as)
Vimos cumprimentá-los (as) para informar o seguinte:
Hoje à noite estaremos apoiando a manifestação do Movimento Discente da Universidade Estadual Vale do Acaraú em prol de Concurso Público para Professor Efetivo, e denunciando mais uma vez, a situação em que se encontra a maioria dos cursos com a carência de Professores. Diante do exposto, gostaríamos de esclarecer o seguinte:
1. Se somarmos os 21 docentes que passaram no último Concurso Público correspondendo a falecidos e exonerados, (foram abertas 24 vagas, porém, apenas 21 concorrentes conseguiram êxito);as 117 vagas apuradas no último semestre 2010.2 - para a realização de um Concurso Público para Professor Substituto, temos aí um total de 138 docentes, sendo que cada professor assume em média03 disciplinas, (alguns tem acumulando 04 e até cinco disciplinas), multiplicando, temos 414 (quatrocentos e quatorze) disciplinas descobertas, e uma semana de aulas já se passaram.
2. Lembrando que o concurso tem um prazo legal para realização que leva meses entre a publicização e inscrição dos candidatos, realização das provas, publicação no diário oficial e ingresso dos professores no sistema.
3. Outra questão importante de lembrar, é que alguns professores estão tendo sua carga horária extrapolada, alem de acumularem cargos de chefia de laboratório, de coordenação de Curso, entre outros, se não fosse assim, teríamos um déficit de mais de 579 (quinhentos e setenta e nove disciplinas).
4. Precisamos ainda lembrar que não apenas os professores estão sendo sacrificados em nome de um sistema expropriador do trabalho humano, que não leva em conta o stress diário a que o profissional está submetido, estamos falando do Ensino, da Pesquisa e da Extensão universitários, que não estão correspondendo ao que a sociedade espera de uma Universidade, menos às necessidades reais que os estudantes têm em sua formação. Muitos indagam por que a U.E.V.A vive quase circunscrita a seus muros, e a resposta está posta. Para fazermos mais, precisamos de condições de trabalho.
5. Outra questão que é indispensável salientar é que, nós da SINDIUVA - Seção sindical do ANDES – Sindicato Nacional, não podemos defender concurso para professor substituto como política de Estado, como o atual Governo vem fazendo, ou seja, para suprir as vagas de efetivos, salvo nos casos previstos na Lei 14, menos ainda, podemos defender seleção para professor colaborador como foi proposto pela PROGRAD, para suprir a carência do semestre 2011.1 – enquanto o problema via Governo do Estado é solucionado.
6. O SINDIUVA - como Sindicato dos docentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú, foi criado para defender seus direitos; queremos dizer com isto que não podemos defender a contratação de professores substitutos que aviltam a lei 14 que reza sobre a contratação pública de professores substitutos, menos podemos concordar, com a contratação de professores com salários que aviltam nosso P.C.C.V (Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos), visto que os substitutos atualmente ganham em média menos da metade dos efetivos. E quando falamos dos Professores Colaboradores, a situação ainda é mais precária, visto que estes estão submetidos a uma contratação ainda mais ultrajante, pagos por disciplina e por hora aula, finda o semestre, finda o “contrato”, realizado pelo profissional e o IADE – Instituto privado ligado a IES, portanto, sequer os professores têm um contrato público ligado ao Estado, a exemplo dos substitutos.
7. Nossa luta tem sido e não poderia ser outra, pela realização de Concurso Público para Professor Efetivo que supra as carências, já há muito anunciadas, pois se deduzirmos os 21 professores que vão assumir em 2011.1 - inerentes ao último Certame, temos ainda 172 vagas a ser preenchidas. Portanto, nossa luta é pela contratação digna de professores, é pelo Ensino Público, Gratuito, Democrático, Laico e de Qualidade, sempre é bom repetir.
8. Outro esclarecimento importante, é que denunciamos como foi divulgado no semestre 2010.2, ao M.P.E (Ministério Público Estadual) e ao M.P.T (Ministério Público do Trabalho) a situação ilegal e antiética a que estão sendo submetidos os profissionais contratados seja a nível de substitutos, seja a nível de colaboradores, e até agora, não recebemos nenhuma resposta destas instituições, a quem acreditamos, podemos confiar denuncias de desrespeito à cidadania.
9. HOJE ESTAREMOS CONTRIBUINDO COM O DEBATE PROVOCADO PELOS ESTUDANTES E CONVIDAMOS TODA A DIRETORIA DO SINDIUVA, ASSIM COMO TODOS OS DOCENTES, QUER SEJAM EFETIVOS, SUBSTITUTOS OU COLABORADORES, PARA PARTICIPAREM, NA BETÂNIA, HOJE, SEGUNDA-FEIRA, AS 18h30m.
POR CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO, PELA CONSTRUÇÃO IMEDITADA DOS RESTAURANTE E RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIOS, POR DEMOCRACIA, AUTONOMIA E FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO, PELA REFORMA DOS REGIMENTO E ESTATUTO....
Com teimosia e muita vontade política
A DIRETORIA
MANIFESTO NA UVA REÚNE MAIS DE MIL ESTUDANTES
Na noite de ontem (07/02/2011) mais de mil estudantes com as palavras de ordem: “QUEREMOS PROFESSOR”, “QUERO ESTUDAR MAIS SEM PROFESSOR NÃO DAR”, “NAS RUAS, NAS PRAÇAS, QUEM DISSE QUE SUMIU? AQUI ESTÁ PRESENTE O MOVIMENTO ESTUDANTIL”, “CONCURSO JÁ PARA UVA NÃO PARAR” de vários cursos juntamente com o Diretório Central dos Estudantes - DCE percorreram os espaços da Universidade e em seguida caminharam até o Campus da Cidao e ao Arco do Triunfo, para protestar contra a falta de professores efetivos.
Com cartazes, faixas e apitos os estudantes manifestaram sua indignação com o caos que está a universidade. Praticamente todos os cursos da UVA estão com déficit de professores. No ano passado o Governo do Estado fez concurso para 24 vagas, enquanto a carência era de quase 200. O Reitor admitiu que a carência atual é de 141 vagas.
Esperamos que a nossa voz possa chegar até ao Governador Cid Ferreira Gomes, e que este se sensibilize de que a educação é a base para uma sociedade melhor. A manifestação ocorreu de forma pacífica e não houve quaisquer incidentes.
Paulo Roberto Sales Neto
CA de HIstória
VEJA NOTÍCIAS NA IMPRENSA:
http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/02/08/noticiafortaleza,2099677/estudantes-da-uva-exigem-contratacao-de-professores-efetivos-em-sobral.shtml
http://www.cearaemrede.com.br/2011/02/universitarios-da-ueva-fazem.html
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
REITOR DA UVA CHAMA ESTUDANTES PARA AUDIÊNCIA
O Reitor Antônio Colaço Martins se reuniu hoje (16:00h do dia 07/02/2011) com representantes do DCE (Diretório Central dos Estudantes) e 14 CAs para discutir a falta de professores efetivos na instituição. O Reitor respondeu muitos dos questionamentos, mas deixou muitos outros em aberto. Falou que estará se reunindo com as outras duas IES: URCA E UECE para solicitar novo concurso para professores efetivos em 2011. Hoje a Universidade tem carência de 117 professores (dados do reitor). Ratificamos nossa manifestação de hoje a noite a partir de 18:30h em frente ao prédio da Reitoria. Contamos com a presença de todos.
Paulo Roberto - CA de História
Paulo Roberto - CA de História
SINDIUVA APOIA MANIFESTO DOS ESTUDANTES
SINDIUVA
Secção Sindical do ANDES-SN
Caríssimos (as)
Vimos cumprimentá-los (as) para informar o seguinte:
Hoje à noite estaremos apoiando a manifestação do Movimento Discente da Universidade Estadual Vale do Acaraú em prol de Concurso Público para Professor Efetivo, e denunciando mais uma vez, a situação em que se encontra a maioria dos cursos com a carência de Professores. Diante do exposto, gostaríamos de esclarecer o seguinte:
1. Se somarmos os 21 docentes que passaram no último Concurso Público correspondendo a falecidos e exonerados, (foram abertas 24 vagas, porém, apenas 21 concorrentes conseguiram êxito);as 117 vagas apuradas no último semestre 2010.2 - para a realização de um Concurso Público para Professor Substituto, temos aí um total de 138 docentes, sendo que cada professor assume em média03 disciplinas, (alguns tem acumulando 04 e até cinco disciplinas), multiplicando, temos 414 (quatrocentos e quatorze) disciplinas descobertas, e uma semana de aulas já se passaram.
2. Lembrando que o concurso tem um prazo legal para realização que leva meses entre a publicização e inscrição dos candidatos, realização das provas, publicação no diário oficial e ingresso dos professores no sistema.
3. Outra questão importante de lembrar, é que alguns professores estão tendo sua carga horária extrapolada, alem de acumularem cargos de chefia de laboratório, de coordenação de Curso, entre outros, se não fosse assim, teríamos um déficit de mais de 579 (quinhentos e setenta e nove disciplinas).
4. Precisamos ainda lembrar que não apenas os professores estão sendo sacrificados em nome de um sistema expropriador do trabalho humano, que não leva em conta o stress diário a que o profissional está submetido, estamos falando do Ensino, da Pesquisa e da Extensão universitários, que não estão correspondendo ao que a sociedade espera de uma Universidade, menos às necessidades reais que os estudantes têm em sua formação. Muitos indagam por que a U.E.V.A vive quase circunscrita a seus muros, e a resposta está posta. Para fazermos mais, precisamos de condições de trabalho.
5. Outra questão que é indispensável salientar é que, nós da SINDIUVA - Seção sindical do ANDES – Sindicato Nacional, não podemos defender concurso para professor substituto como política de Estado, como o atual Governo vem fazendo, ou seja, para suprir as vagas de efetivos, salvo nos casos previstos na Lei 14, menos ainda, podemos defender seleção para professor colaborador como foi proposto pela PROGRAD, para suprir a carência do semestre 2011.1 – enquanto o problema via Governo do Estado é solucionado.
6. O SINDIUVA - como Sindicato dos docentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú, foi criado para defender seus direitos; queremos dizer com isto que não podemos defender a contratação de professores substitutos que aviltam a lei 14 que reza sobre a contratação pública de professores substitutos, menos podemos concordar, com a contratação de professores com salários que aviltam nosso P.C.C.V (Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos), visto que os substitutos atualmente ganham em média menos da metade dos efetivos. E quando falamos dos Professores Colaboradores, a situação ainda é mais precária, visto que estes estão submetidos a uma contratação ainda mais ultrajante, pagos por disciplina e por hora aula, finda o semestre, finda o “contrato”, realizado pelo profissional e o IADE – Instituto privado ligado a IES, portanto, sequer os professores têm um contrato público ligado ao Estado, a exemplo dos substitutos.
7. Nossa luta tem sido e não poderia ser outra, pela realização de Concurso Público para Professor Efetivo que supra as carências, já há muito anunciadas, pois se deduzirmos os 21 professores que vão assumir em 2011.1 - inerentes ao último Certame, temos ainda 172 vagas a ser preenchidas. Portanto, nossa luta é pela contratação digna de professores, é pelo Ensino Público, Gratuito, Democrático, Laico e de Qualidade, sempre é bom repetir.
8. Outro esclarecimento importante, é que denunciamos como foi divulgado no semestre 2010.2, ao M.P.E (Ministério Público Estadual) e ao M.P.T (Ministério Público do Trabalho) a situação ilegal e antiética a que estão sendo submetidos os profissionais contratados seja a nível de substitutos, seja a nível de colaboradores, e até agora, não recebemos nenhuma resposta destas instituições, a quem acreditamos, podemos confiar denuncias de desrespeito à cidadania.
9. HOJE ESTAREMOS CONTRIBUINDO COM O DEBATE PROVOCADO PELOS ESTUDANTES E CONVIDAMOS TODA A DIRETORIA DO SINDIUVA, ASSIM COMO TODOS OS DOCENTES, QUER SEJAM EFETIVOS, SUBSTITUTOS OU COLABORADORES, PARA PARTICIPAREM, NA BETÂNIA, HOJE, SEGUNDA-FEIRA, AS 18h30m.
POR CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO, PELA CONSTRUÇÃO IMEDITADA DOS RESTAURANTE E RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIOS, POR DEMOCRACIA, AUTONOMIA E FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO, PELA REFORMA DOS REGIMENTO E ESTATUTO....
Com teimosia e muita vontade política
A DIRETORIA
Secção Sindical do ANDES-SN
Caríssimos (as)
Vimos cumprimentá-los (as) para informar o seguinte:
Hoje à noite estaremos apoiando a manifestação do Movimento Discente da Universidade Estadual Vale do Acaraú em prol de Concurso Público para Professor Efetivo, e denunciando mais uma vez, a situação em que se encontra a maioria dos cursos com a carência de Professores. Diante do exposto, gostaríamos de esclarecer o seguinte:
1. Se somarmos os 21 docentes que passaram no último Concurso Público correspondendo a falecidos e exonerados, (foram abertas 24 vagas, porém, apenas 21 concorrentes conseguiram êxito);as 117 vagas apuradas no último semestre 2010.2 - para a realização de um Concurso Público para Professor Substituto, temos aí um total de 138 docentes, sendo que cada professor assume em média03 disciplinas, (alguns tem acumulando 04 e até cinco disciplinas), multiplicando, temos 414 (quatrocentos e quatorze) disciplinas descobertas, e uma semana de aulas já se passaram.
2. Lembrando que o concurso tem um prazo legal para realização que leva meses entre a publicização e inscrição dos candidatos, realização das provas, publicação no diário oficial e ingresso dos professores no sistema.
3. Outra questão importante de lembrar, é que alguns professores estão tendo sua carga horária extrapolada, alem de acumularem cargos de chefia de laboratório, de coordenação de Curso, entre outros, se não fosse assim, teríamos um déficit de mais de 579 (quinhentos e setenta e nove disciplinas).
4. Precisamos ainda lembrar que não apenas os professores estão sendo sacrificados em nome de um sistema expropriador do trabalho humano, que não leva em conta o stress diário a que o profissional está submetido, estamos falando do Ensino, da Pesquisa e da Extensão universitários, que não estão correspondendo ao que a sociedade espera de uma Universidade, menos às necessidades reais que os estudantes têm em sua formação. Muitos indagam por que a U.E.V.A vive quase circunscrita a seus muros, e a resposta está posta. Para fazermos mais, precisamos de condições de trabalho.
5. Outra questão que é indispensável salientar é que, nós da SINDIUVA - Seção sindical do ANDES – Sindicato Nacional, não podemos defender concurso para professor substituto como política de Estado, como o atual Governo vem fazendo, ou seja, para suprir as vagas de efetivos, salvo nos casos previstos na Lei 14, menos ainda, podemos defender seleção para professor colaborador como foi proposto pela PROGRAD, para suprir a carência do semestre 2011.1 – enquanto o problema via Governo do Estado é solucionado.
6. O SINDIUVA - como Sindicato dos docentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú, foi criado para defender seus direitos; queremos dizer com isto que não podemos defender a contratação de professores substitutos que aviltam a lei 14 que reza sobre a contratação pública de professores substitutos, menos podemos concordar, com a contratação de professores com salários que aviltam nosso P.C.C.V (Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos), visto que os substitutos atualmente ganham em média menos da metade dos efetivos. E quando falamos dos Professores Colaboradores, a situação ainda é mais precária, visto que estes estão submetidos a uma contratação ainda mais ultrajante, pagos por disciplina e por hora aula, finda o semestre, finda o “contrato”, realizado pelo profissional e o IADE – Instituto privado ligado a IES, portanto, sequer os professores têm um contrato público ligado ao Estado, a exemplo dos substitutos.
7. Nossa luta tem sido e não poderia ser outra, pela realização de Concurso Público para Professor Efetivo que supra as carências, já há muito anunciadas, pois se deduzirmos os 21 professores que vão assumir em 2011.1 - inerentes ao último Certame, temos ainda 172 vagas a ser preenchidas. Portanto, nossa luta é pela contratação digna de professores, é pelo Ensino Público, Gratuito, Democrático, Laico e de Qualidade, sempre é bom repetir.
8. Outro esclarecimento importante, é que denunciamos como foi divulgado no semestre 2010.2, ao M.P.E (Ministério Público Estadual) e ao M.P.T (Ministério Público do Trabalho) a situação ilegal e antiética a que estão sendo submetidos os profissionais contratados seja a nível de substitutos, seja a nível de colaboradores, e até agora, não recebemos nenhuma resposta destas instituições, a quem acreditamos, podemos confiar denuncias de desrespeito à cidadania.
9. HOJE ESTAREMOS CONTRIBUINDO COM O DEBATE PROVOCADO PELOS ESTUDANTES E CONVIDAMOS TODA A DIRETORIA DO SINDIUVA, ASSIM COMO TODOS OS DOCENTES, QUER SEJAM EFETIVOS, SUBSTITUTOS OU COLABORADORES, PARA PARTICIPAREM, NA BETÂNIA, HOJE, SEGUNDA-FEIRA, AS 18h30m.
POR CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO, PELA CONSTRUÇÃO IMEDITADA DOS RESTAURANTE E RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIOS, POR DEMOCRACIA, AUTONOMIA E FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO, PELA REFORMA DOS REGIMENTO E ESTATUTO....
Com teimosia e muita vontade política
A DIRETORIA
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
PARALISAÇÃO NA UVA EM 07 DE FEVEREIRO
Ontem (dia 03/fevereiro/2011) O DCE (Diretório Central dos Estudantes) se reuniu com os CA's (Centros Acadêmicos) e estudantes de 10 cursos, faço saber: História, Ciências Sociais, Letras, Filosofia, Pedagogia, Matemática, Biologia, Engenharia Civil, Química e Ciências da Computação para tratar sobre a FALTA DE PROFESSORES EFETIVOS na Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA. Depois de ouvir as queixas de todos os presentes ficou acertado de uma paralisação geral na segunda-feira (dia 07/fevereiro/2011). Foram formadas diversas comissão para visitar todos os cursos e enviar e-mails ou ofícios para vários veículos da imprensa estadual e de Sobral. Esteve presente à reunião o Pró-Reitor de Assuntos Estudantes, Professor Cândido que disse apoiar todas as iniciativas dos estudantes, mesmo que não concorde com eles.
Esperamos que nesse dia uma grande massa de estudantes de façam presente às 18:30h em frente ao prédio da Reitoria para dizer da sua indignação. E que os nossos gritos possam chegar até ao governador.
Não é justo que estudantes saiam de tão longe, correndo risco nas estradas sejam prejudicados pela falta de competência de nossos governantes.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
ESTUDANTES DO CURSO DE LETRAS FARÃO PROTESTO
Os estudantes do Curso de Letras da UVA farão na noite de hoje (02/fevereiro) protesto por causa da falta de professores. O semestre 2011.1 iniciou dia 31/janeiro e muitas turmas estão sem professores lotados, enquanto isso os alunos (muitos deles saindo de casa as 15:30h) ficam prejudicados e com sérios problemas para a formação de profissionais capacitados.
*Veja o vídeo do protesto
http://www.youtube.com/watch?v=xjOA0d_V5Y8
*Veja o vídeo do protesto
http://www.youtube.com/watch?v=xjOA0d_V5Y8
terça-feira, 31 de agosto de 2010
SINDIUVA encaminha Parecer ao Ministério Público sobre contratação de professores na Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA
SINDIUVA
Secção Sindical do ANDES-SN
Caríssimos (as)
Vimos cumprimentá-los para encaminhar PARECER JURÍDICO, emitido por nossa Assessoria
Jurídica sobre a contratação de professores colaboradores por parte da UeVA,
através de uma fundação privada! Pedimos a todos que leiam com atenção ao trabalho
considerável do Escritório Maxime Advocacia e nos ajudem a denunciar repassando em
suas listas de emails essa situação constrangedora em que nos encontramos.
Gostaríamos de manifestar também nossa solidariedade aos professores que estão
se submetendo a essa contratação precária, esclarecendo que nossa luta não é contra
os mesmos e sim, por Concurso Público para Professores Efetivos e Técnicos Administrativos,
e equiparação salarial dos Professores Substitutos. Não obstante, não podemos
deixar de explicitar e denunciar à Comunidade Acadêmcia, à Sociedade e aos Órgãos Oficiais
competentes, a condição vexatória em que se encontra a Universidade.
Lembrando que a UeVA tem um importante papel social e político no Estado do Ceará,
pois vem há quase meio século, não apenas contribuindo com a formação de profissionais
das mais diversas áreas, moradores da Região Noroeste do Estado do Ceará, mas principalmente,
vem contribuindo com o desenvolvimento econômico, social, político e cultural dessa região,
e neste sentido, não podemos deixar que essa contribuição seja minimizada ou esquecida,
menos que deixe de acontecer...
Deste modo, ainda gostaríamos de informar que encaminhamos uma Representação
contra a IEES à Procuradoria Geral da Justiça do E. do Ceará (PGJ); ao Ministério Público (MP)
e ao Ministério Público do Trabalho ( MPT), e enquanto aguardamos as devidas providências,
solicitamos apoio de todos. Em breve, estaremos divulgando os numeros dos processos para
que todos possam acompanhar os encaminhamentos pela Internet.
Pelo que agradecemos antecipadamente...
A Diretoria com muita teimosia e vontade política...
O PARECER
Trata-se de consulta formulada pelo Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú (SINDIUVA) sobre a legalidade da contratação de “professores colaboradores” por aquela Instituição de Ensino Superior (IES) nos termos dos editais 10/2010 e 11/2010.
1 DA NATUREZA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
Originalmente constituída sob a forma de Autarquia pela Lei Estadual nº 10.933/84, a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi transformada em Fundação pela Lei Estadual 12.077-A/93, que criou a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará. Dispõe o art. 5º desta lei:
Art.5º - Ficam transformadas em fundação a Universidade Regional do Cariri – URCA, e a Universidade Vale do Acaraú, doravante denominada Fundação Universidade Vale do Acaraú – UVA, que, juntamente com a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa – FUNCAP, a Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial – NUTEC e Empresa de Pesquisa Agropecuária do Ceará – EPACE ou sua sucedânea, ficam vinculadas à Secretaria ora criada. (grifos nossos)
Vale ressaltar que o Estatuto da IES, em seu art. 1º, estabelece que a UVA foi transformada em Fundação com personalidade jurídica de direito privado. Contudo, não é essa a disciplina do art. 5º da Lei Estadual 12.077-A/93, que se ateve a modificar de Autarquia para Fundação a natureza jurídica da universidade, não fazendo nenhuma consideração sobre sua personalidade jurídica.
Sobre a questão, importante destacar que o art. 19 do Decreto Estadual nº 27.828, de 04 de julho de 2005, que estabelece as fontes de receita da UVA:
Art.19 – Constituem Receitas da Fundação:
(...)
I – produto das dotações que lhe sejam destinadas no orçamento anual do estado, da união e de municípios;
Como largamente sabido, a UVA é mantida predominantemente com recursos do Estado, estando vinculada a uma Secretaria de Governo (Ciência e Tecnologia) e sendo responsável pela gestão de atividade estatal. Esses fatores conferem-lhe a personalidade jurídica de direito público, devendo ser considerada entidade oficial e não simplesmente fundação privada. Tal interpretação é a que melhor coaduna com o art. 222 da Constituição do Estado do Ceará, in verbis:
Art. 222. As instituições educacionais de nível superior, criadas e mantidas pelo Poder Público estadual, adotarão a natureza jurídica de fundação de direito público. (grifos nossos)
A defesa de que a Universidade Estadual Vale do Acaraú possui personalidade de direito privado explica-se pelo inconstitucional desejo de cobrança de mensalidades, emolumentos e taxas do corpo discente. Tal entendimento, esposado pelo já mencionado Decreto Estadual nº 27.828, de 04 de julho de 2005, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público Estadual. O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu, por unanimidade, que tem a UVA personalidade jurídica de direito público, conforme ementa a seguir:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA). COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 12 DO STF. 1. No caso, ADI contra ato normativo estadual que determinou que a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) teria personalidade jurídica de direito privado, além de estar autorizada a cobrar receitas, taxas e emolumentos, como forma de custeio aos seus cursos de extensão e graduação. 2. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decretos que, possuindo efeitos genéricos, impessoais e abstratos, possuam natureza jurídica de verdadeira lei, caracterizando-se como decreto autônomo. Precedentes do STF. 3. A natureza jurídica da UVA é de Pessoa Jurídica de Direito Público, conforme o art. 222 da Constituição do Estado do Ceará. 4. É inconstitucional a cobrança de quaisquer emolumentos, taxas ou outras espécies de encargos pelas universidades públicas oficiais, mantidas pela Administração Pública Estadual. Nesse sentido, recentemente o STF enunciou a Súmula Vinculante n. 12: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal". 5. Em hipótese símile, estabeleceu o STF que "(...) atribuir a uma entidade de direito privado, de maneira ampla, sem restrições ou limitações, a gestão dos recursos financeiros do Estado destinados ao desenvolvimento da educação, possibilitando ainda que a entidade exerça a gerência das verbas públicas, externas ao seu patrimônio, legitimando-a a tomar decisões autônomas sobre sua aplicação, a norma incide em inconstitucionalidade. De fato, somente é possível ao Estado o desempenho eficaz de seu papel no que toca à educação se estiver apto a determinar a forma de alocação dos recursos orçamentários de que dispõe para tal atividade. Esta competência é exclusiva do Estado, não podendo ser delegada a entidades de direito privado". (STF - ADI 1864, Relator p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, Dje publicado em 02-05-2008). - Ação Direta julgada procedente. Decreto Estadual declarado inconstitucional, conforme o pedido da inicial. - Precedentes do STF. Aplicação da Súmula Vinculante n. 12. - Unânime[1]. (grifos nossos)
O debate acerca da personalidade jurídica da UVA importa para que se possa estabelecer, no presente caso, qual o regime jurídico que deve disciplinar seu pessoal. Conforme abalizada doutrina[2], as fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias por gerirem recursos públicos e desempenharem atividades estatais. Esse é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer que:
As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia (...).[3]
Uma vez esclarecido que a UVA possui personalidade jurídica de direito público, sendo espécie de autarquia, resta nítido que deva ser adotado o regime de pessoal fixado para os servidores da Administração Direta, conforme art. 39 da Constituição Federal de 1988.
2 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Em sua redação original, o art. 39 da Constituição Federal de 1988 estabelecia que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas” (grifos nossos). Assim, as fundações de direito público, como é o caso da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, deveriam adotar apenas um regime para todos os seus servidores, seja ele o estatutário, seja o trabalhista.
Ocorre que a Emenda Constitucional nº 19/98 modificou a redação do art. 39 da Constituição, abolindo o regime jurídico único. Possibilitou-se que a administração direta, as autarquias e as fundações mantivessem servidores sob regimes variados.
Em 07 de março de 2008, contudo, foi publicado no Diário da Justiça acórdão do Supremo Tribunal Federal proferido no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135-4, no qual foi deferida medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98. A decisão produziu efeitos repristinatórios, fazendo com que voltasse à vigência a redação original do citado art. 39. Dessa forma, atualmente, as fundações públicas, como é o caso da UVA, só podem adotar um regime jurídico a ser aplicado a seus servidores.
No caso das universidades criadas pelo Estado do Ceará, o regime jurídico de seu pessoal integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior foi estabelecido pela Lei Estadual nº 14.116, de 26 de maio de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos), após, portanto, a decisão do STF supramencionada. Assim, optou o Estado do Ceará pelo regime estatutário, não sendo possível a contratação de docentes sob o regime trabalhista.
De acordo com o Anexo I da Lei Estadual nº 14.116/2008, o Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS) possui apenas uma carreira, qual seja, Docência Superior. Esta, por seu turno, é dividida em cinco cargos, a saber: professor auxiliar, professor assistente, professor adjunto, professor associado e professor titular. Para o ingresso no cargo de professor auxiliar, a lei exige grau superior em nível de especialização. No caso de professor assistente, exige-se grau superior em nível de mestrado. Nos demais casos, o candidato deve possuir grau superior em nível de doutorado.
O ingresso na carreira de docência superior deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos, em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição de 1988 e com o art. 9º da lei estadual:
Art. 9º O ingresso na carreira constante do anexo I desta Lei dar-se-á por nomeação para cargo efetivo, nas referências iniciais de cada classe, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, após ter sido comprovado, pelo candidato, o atendimento dos requisitos exigidos.
Vale destacar que, em nenhum momento, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores estaduais do Magistério Superior menciona o cargo de professor colaborador. Tal figura, portanto, é alheia ao regime jurídico adotado pelo Estado do Ceará para os docentes das universidades públicas.
3 DOS PROFESSORES COLABORADORES
A admissão de professores colaboradores é regulamentada pela Resolução nº 01, de 14 de março de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Segundo a mencionada Resolução, “professor colaborador é o professor de Ensino Superior admitido por necessidade temporária, remunerado ou não, por prazo de 1 (um) ano, permitida a prorrogação por igual período, limitando-se à contratação em 2 (dois) anos consecutivos”. A mesma Resolução determina que sejam os professores colaboradores selecionados e admitidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, devendo ser celebrados Termos de Contrato de Trabalho com a UVA e/ou instituto parceiro (art. 5º).
Para os fins da Resolução nº 01/2007-CEPE, as necessidades temporárias que dão ensejo à contratação de professores colaboradores são:
Art. 2º. (...)
I – Não preenchimento de vaga em concurso público;
II – aposentadoria, exoneração, morte, licença por doença, maternidade, licença remunerada ou sem remuneração;
III – afastamento para exercer cargo de confiança na administração da própria Universidade e similar.
A disciplina aplicável aos professores colaboradores confere-lhes a feição de servidores públicos temporários, com previsão no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 37. (...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Segundo ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho, “como se trata de recrutamento que pode traduzir interesse para algumas pessoas federativas e desinteresse para outras, deve entender-se que a lei reguladora deverá ser a da pessoa federativa que pretender a inclusão dessa categoria de servidores”[4].
No caso, os professores colaboradores cuja contratação é regida pela Resolução 01/2007-CEPE assemelham-se à figura do professor substituto, prevista na Lei 8.745/93, que disciplina os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Essa lei, contudo, tem sua aplicação restrita à esfera federal, não podendo ser invocada para justificar a contratação de professores temporários por parte do Estado do Ceará, de suas autarquias ou fundações.
Portanto, para que a Universidade Estadual Vale do Acaraú possa contratar servidores temporários exige-se lei estadual específica disciplinando a matéria. Essa lei é a Lei Complementar nº 14, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelas Universidades Estaduais
Para que a Universidade Estadual Vale do Acaraú possa contratar servidor temporário, deve ficar configurada, portanto, a situação de excepcional interesse público conforme previsão do art. 2º da referida lei:
Art. 2º. A Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, a Fundação Universidade Vale do Acaraú - UVA e a Fundação Universidade Vale do Cariri - URCA, ficam autorizadas, nos termos desta Lei Complementar, a realizar contratação de pessoal por tempo determinado, restringindo-se a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, consideradas nestas hipóteses de:
a) admissão de professor visitante;
b) admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
c) admissão de professores substitutos para suprir carências que causem real prejuízo ao ensino, decorrentes de afastamento em razão de: a) licença para tratamento de saúde; b) licença gestante; c) licença por motivo de doença em pessoa da família; d) licença para o trato de interesse particular; e) curso de mestrado e doutorado. (grifos nossos)
Observe-se, de início, que a Resolução 01/2007-CEPE adota nomenclatura diversa daquela utilizada pela norma supra ao prever casos de contratação de “professores colaboradores” e não de “professores substitutos”. Destaque-se ainda que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão agiu com excesso ao estipular, no art. 2º da Resolução, hipóteses de contratação não previstas na Lei Complementar nº 14/99, o que é expressamente vedado pela própria lei:
Art. 2º. (...)
§ 1º. Ficam vedadas contratações fora das hipóteses previstas neste artigo, cumprindo ser observada a existência de dotação orçamentária específica, mediante prévia justificação e autorização do Secretário do Estado sob cuja supervisão se encontrar a entidade contratante.
Ademais, de acordo com o Decreto Estadual nº 27.828, de 04 de julho de 2005, que instituiu o Estatuto da UVA, não possui o CEPE nenhuma competência para estabelecer normas acerca da contratação de servidores temporários, o que torna sua atuação ainda mais irregular.
Diante do exposto, o CEPE parece ter criado uma nova figura no ordenamento jurídico do Estado do Ceará, sem a devida autorização legislativa.
3.1 Dos Editais 10/2010 e 11/2010
Os editais 10/2010 e 11/2010, ambos da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UVA, visam à contratação de professores colaboradores para áreas diversas, totalizando mais de duzentas vagas. Nos dois casos, faz-se referência apenas à Resolução 01/2007-CEPE, não havendo qualquer menção à Lei Complementar nº 14/1999, o que leva a crer que, de fato, a figura do “professor colaborador” não se confunde com a do “professor substituto”.
O processo seletivo compreende duas fases, a saber, análise da documentação dos candidatos e análise dos currículos. A seleção, portanto, não inclui etapa de realização de provas.
A contratação será, conforme os editais, realizada pelo Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Universidade Estadual Vale do Acaraú (IADE/UVA). Trata-se, dessa forma, de seleção para contratação de professores por pessoa jurídica de direito privado para lecionarem em universidade pública, não havendo nenhum fundamento legal para tal.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelas razões expostas, a Resolução nº 01/2007-CEPE da Universidade Estadual Vale do Acaraú não tem respaldo jurídico. A contratação de professores colaboradores revela-se ilegal e inconstitucional.
Uma vez que os editais 10/2010 e 11/2010 são regidos exclusivamente pela Resolução 01/2007-CEPE, são eles também ilegais e inconstitucionais, sendo nulos de pleno direito.
Diante das conclusões, cabe representação ao Ministério Público Estadual, uma vez que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para conhecer ações em face de instituições de ensino superior estaduais é do Poder Judiciário Estadual[5].
Possível também impetração de Mandado de Segurança Coletivo pelo SINDIUVA na defesa de direitos líquidos e certos de seus associados, sendo dispensada autorização especial para tal, conforme art. 21 da Lei 12.016/2009.
É o parecer, s.m.j.
Fortaleza, 12 de julho de 2010.
Francisco Claudio Oliveira Silva Filho
OAB/CE 20.613
Henrique Botelho Frota
OAB/CE 18.477
Rodrigo de Medeiros Silva
OAB/CE 16.193
Rodrigo Vieira Costa
OAB/CE 20.101
Walber Nogueira da Silva
OAB/CE 16.561
Secção Sindical do ANDES-SN
Caríssimos (as)
Vimos cumprimentá-los para encaminhar PARECER JURÍDICO, emitido por nossa Assessoria
Jurídica sobre a contratação de professores colaboradores por parte da UeVA,
através de uma fundação privada! Pedimos a todos que leiam com atenção ao trabalho
considerável do Escritório Maxime Advocacia e nos ajudem a denunciar repassando em
suas listas de emails essa situação constrangedora em que nos encontramos.
Gostaríamos de manifestar também nossa solidariedade aos professores que estão
se submetendo a essa contratação precária, esclarecendo que nossa luta não é contra
os mesmos e sim, por Concurso Público para Professores Efetivos e Técnicos Administrativos,
e equiparação salarial dos Professores Substitutos. Não obstante, não podemos
deixar de explicitar e denunciar à Comunidade Acadêmcia, à Sociedade e aos Órgãos Oficiais
competentes, a condição vexatória em que se encontra a Universidade.
Lembrando que a UeVA tem um importante papel social e político no Estado do Ceará,
pois vem há quase meio século, não apenas contribuindo com a formação de profissionais
das mais diversas áreas, moradores da Região Noroeste do Estado do Ceará, mas principalmente,
vem contribuindo com o desenvolvimento econômico, social, político e cultural dessa região,
e neste sentido, não podemos deixar que essa contribuição seja minimizada ou esquecida,
menos que deixe de acontecer...
Deste modo, ainda gostaríamos de informar que encaminhamos uma Representação
contra a IEES à Procuradoria Geral da Justiça do E. do Ceará (PGJ); ao Ministério Público (MP)
e ao Ministério Público do Trabalho ( MPT), e enquanto aguardamos as devidas providências,
solicitamos apoio de todos. Em breve, estaremos divulgando os numeros dos processos para
que todos possam acompanhar os encaminhamentos pela Internet.
Pelo que agradecemos antecipadamente...
A Diretoria com muita teimosia e vontade política...
O PARECER
Trata-se de consulta formulada pelo Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú (SINDIUVA) sobre a legalidade da contratação de “professores colaboradores” por aquela Instituição de Ensino Superior (IES) nos termos dos editais 10/2010 e 11/2010.
1 DA NATUREZA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
Originalmente constituída sob a forma de Autarquia pela Lei Estadual nº 10.933/84, a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi transformada em Fundação pela Lei Estadual 12.077-A/93, que criou a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará. Dispõe o art. 5º desta lei:
Art.5º - Ficam transformadas em fundação a Universidade Regional do Cariri – URCA, e a Universidade Vale do Acaraú, doravante denominada Fundação Universidade Vale do Acaraú – UVA, que, juntamente com a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa – FUNCAP, a Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial – NUTEC e Empresa de Pesquisa Agropecuária do Ceará – EPACE ou sua sucedânea, ficam vinculadas à Secretaria ora criada. (grifos nossos)
Vale ressaltar que o Estatuto da IES, em seu art. 1º, estabelece que a UVA foi transformada em Fundação com personalidade jurídica de direito privado. Contudo, não é essa a disciplina do art. 5º da Lei Estadual 12.077-A/93, que se ateve a modificar de Autarquia para Fundação a natureza jurídica da universidade, não fazendo nenhuma consideração sobre sua personalidade jurídica.
Sobre a questão, importante destacar que o art. 19 do Decreto Estadual nº 27.828, de 04 de julho de 2005, que estabelece as fontes de receita da UVA:
Art.19 – Constituem Receitas da Fundação:
(...)
I – produto das dotações que lhe sejam destinadas no orçamento anual do estado, da união e de municípios;
Como largamente sabido, a UVA é mantida predominantemente com recursos do Estado, estando vinculada a uma Secretaria de Governo (Ciência e Tecnologia) e sendo responsável pela gestão de atividade estatal. Esses fatores conferem-lhe a personalidade jurídica de direito público, devendo ser considerada entidade oficial e não simplesmente fundação privada. Tal interpretação é a que melhor coaduna com o art. 222 da Constituição do Estado do Ceará, in verbis:
Art. 222. As instituições educacionais de nível superior, criadas e mantidas pelo Poder Público estadual, adotarão a natureza jurídica de fundação de direito público. (grifos nossos)
A defesa de que a Universidade Estadual Vale do Acaraú possui personalidade de direito privado explica-se pelo inconstitucional desejo de cobrança de mensalidades, emolumentos e taxas do corpo discente. Tal entendimento, esposado pelo já mencionado Decreto Estadual nº 27.828, de 04 de julho de 2005, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público Estadual. O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu, por unanimidade, que tem a UVA personalidade jurídica de direito público, conforme ementa a seguir:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA). COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 12 DO STF. 1. No caso, ADI contra ato normativo estadual que determinou que a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) teria personalidade jurídica de direito privado, além de estar autorizada a cobrar receitas, taxas e emolumentos, como forma de custeio aos seus cursos de extensão e graduação. 2. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decretos que, possuindo efeitos genéricos, impessoais e abstratos, possuam natureza jurídica de verdadeira lei, caracterizando-se como decreto autônomo. Precedentes do STF. 3. A natureza jurídica da UVA é de Pessoa Jurídica de Direito Público, conforme o art. 222 da Constituição do Estado do Ceará. 4. É inconstitucional a cobrança de quaisquer emolumentos, taxas ou outras espécies de encargos pelas universidades públicas oficiais, mantidas pela Administração Pública Estadual. Nesse sentido, recentemente o STF enunciou a Súmula Vinculante n. 12: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal". 5. Em hipótese símile, estabeleceu o STF que "(...) atribuir a uma entidade de direito privado, de maneira ampla, sem restrições ou limitações, a gestão dos recursos financeiros do Estado destinados ao desenvolvimento da educação, possibilitando ainda que a entidade exerça a gerência das verbas públicas, externas ao seu patrimônio, legitimando-a a tomar decisões autônomas sobre sua aplicação, a norma incide em inconstitucionalidade. De fato, somente é possível ao Estado o desempenho eficaz de seu papel no que toca à educação se estiver apto a determinar a forma de alocação dos recursos orçamentários de que dispõe para tal atividade. Esta competência é exclusiva do Estado, não podendo ser delegada a entidades de direito privado". (STF - ADI 1864, Relator p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, Dje publicado em 02-05-2008). - Ação Direta julgada procedente. Decreto Estadual declarado inconstitucional, conforme o pedido da inicial. - Precedentes do STF. Aplicação da Súmula Vinculante n. 12. - Unânime[1]. (grifos nossos)
O debate acerca da personalidade jurídica da UVA importa para que se possa estabelecer, no presente caso, qual o regime jurídico que deve disciplinar seu pessoal. Conforme abalizada doutrina[2], as fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias por gerirem recursos públicos e desempenharem atividades estatais. Esse é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer que:
As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia (...).[3]
Uma vez esclarecido que a UVA possui personalidade jurídica de direito público, sendo espécie de autarquia, resta nítido que deva ser adotado o regime de pessoal fixado para os servidores da Administração Direta, conforme art. 39 da Constituição Federal de 1988.
2 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Em sua redação original, o art. 39 da Constituição Federal de 1988 estabelecia que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas” (grifos nossos). Assim, as fundações de direito público, como é o caso da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, deveriam adotar apenas um regime para todos os seus servidores, seja ele o estatutário, seja o trabalhista.
Ocorre que a Emenda Constitucional nº 19/98 modificou a redação do art. 39 da Constituição, abolindo o regime jurídico único. Possibilitou-se que a administração direta, as autarquias e as fundações mantivessem servidores sob regimes variados.
Em 07 de março de 2008, contudo, foi publicado no Diário da Justiça acórdão do Supremo Tribunal Federal proferido no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135-4, no qual foi deferida medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98. A decisão produziu efeitos repristinatórios, fazendo com que voltasse à vigência a redação original do citado art. 39. Dessa forma, atualmente, as fundações públicas, como é o caso da UVA, só podem adotar um regime jurídico a ser aplicado a seus servidores.
No caso das universidades criadas pelo Estado do Ceará, o regime jurídico de seu pessoal integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior foi estabelecido pela Lei Estadual nº 14.116, de 26 de maio de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos), após, portanto, a decisão do STF supramencionada. Assim, optou o Estado do Ceará pelo regime estatutário, não sendo possível a contratação de docentes sob o regime trabalhista.
De acordo com o Anexo I da Lei Estadual nº 14.116/2008, o Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS) possui apenas uma carreira, qual seja, Docência Superior. Esta, por seu turno, é dividida em cinco cargos, a saber: professor auxiliar, professor assistente, professor adjunto, professor associado e professor titular. Para o ingresso no cargo de professor auxiliar, a lei exige grau superior em nível de especialização. No caso de professor assistente, exige-se grau superior em nível de mestrado. Nos demais casos, o candidato deve possuir grau superior em nível de doutorado.
O ingresso na carreira de docência superior deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos, em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição de 1988 e com o art. 9º da lei estadual:
Art. 9º O ingresso na carreira constante do anexo I desta Lei dar-se-á por nomeação para cargo efetivo, nas referências iniciais de cada classe, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, após ter sido comprovado, pelo candidato, o atendimento dos requisitos exigidos.
Vale destacar que, em nenhum momento, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores estaduais do Magistério Superior menciona o cargo de professor colaborador. Tal figura, portanto, é alheia ao regime jurídico adotado pelo Estado do Ceará para os docentes das universidades públicas.
3 DOS PROFESSORES COLABORADORES
A admissão de professores colaboradores é regulamentada pela Resolução nº 01, de 14 de março de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Segundo a mencionada Resolução, “professor colaborador é o professor de Ensino Superior admitido por necessidade temporária, remunerado ou não, por prazo de 1 (um) ano, permitida a prorrogação por igual período, limitando-se à contratação em 2 (dois) anos consecutivos”. A mesma Resolução determina que sejam os professores colaboradores selecionados e admitidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, devendo ser celebrados Termos de Contrato de Trabalho com a UVA e/ou instituto parceiro (art. 5º).
Para os fins da Resolução nº 01/2007-CEPE, as necessidades temporárias que dão ensejo à contratação de professores colaboradores são:
Art. 2º. (...)
I – Não preenchimento de vaga em concurso público;
II – aposentadoria, exoneração, morte, licença por doença, maternidade, licença remunerada ou sem remuneração;
III – afastamento para exercer cargo de confiança na administração da própria Universidade e similar.
A disciplina aplicável aos professores colaboradores confere-lhes a feição de servidores públicos temporários, com previsão no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 37. (...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Segundo ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho, “como se trata de recrutamento que pode traduzir interesse para algumas pessoas federativas e desinteresse para outras, deve entender-se que a lei reguladora deverá ser a da pessoa federativa que pretender a inclusão dessa categoria de servidores”[4].
No caso, os professores colaboradores cuja contratação é regida pela Resolução 01/2007-CEPE assemelham-se à figura do professor substituto, prevista na Lei 8.745/93, que disciplina os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Essa lei, contudo, tem sua aplicação restrita à esfera federal, não podendo ser invocada para justificar a contratação de professores temporários por parte do Estado do Ceará, de suas autarquias ou fundações.
Portanto, para que a Universidade Estadual Vale do Acaraú possa contratar servidores temporários exige-se lei estadual específica disciplinando a matéria. Essa lei é a Lei Complementar nº 14, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelas Universidades Estaduais
Para que a Universidade Estadual Vale do Acaraú possa contratar servidor temporário, deve ficar configurada, portanto, a situação de excepcional interesse público conforme previsão do art. 2º da referida lei:
Art. 2º. A Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, a Fundação Universidade Vale do Acaraú - UVA e a Fundação Universidade Vale do Cariri - URCA, ficam autorizadas, nos termos desta Lei Complementar, a realizar contratação de pessoal por tempo determinado, restringindo-se a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, consideradas nestas hipóteses de:
a) admissão de professor visitante;
b) admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
c) admissão de professores substitutos para suprir carências que causem real prejuízo ao ensino, decorrentes de afastamento em razão de: a) licença para tratamento de saúde; b) licença gestante; c) licença por motivo de doença em pessoa da família; d) licença para o trato de interesse particular; e) curso de mestrado e doutorado. (grifos nossos)
Observe-se, de início, que a Resolução 01/2007-CEPE adota nomenclatura diversa daquela utilizada pela norma supra ao prever casos de contratação de “professores colaboradores” e não de “professores substitutos”. Destaque-se ainda que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão agiu com excesso ao estipular, no art. 2º da Resolução, hipóteses de contratação não previstas na Lei Complementar nº 14/99, o que é expressamente vedado pela própria lei:
Art. 2º. (...)
§ 1º. Ficam vedadas contratações fora das hipóteses previstas neste artigo, cumprindo ser observada a existência de dotação orçamentária específica, mediante prévia justificação e autorização do Secretário do Estado sob cuja supervisão se encontrar a entidade contratante.
Ademais, de acordo com o Decreto Estadual nº 27.828, de 04 de julho de 2005, que instituiu o Estatuto da UVA, não possui o CEPE nenhuma competência para estabelecer normas acerca da contratação de servidores temporários, o que torna sua atuação ainda mais irregular.
Diante do exposto, o CEPE parece ter criado uma nova figura no ordenamento jurídico do Estado do Ceará, sem a devida autorização legislativa.
3.1 Dos Editais 10/2010 e 11/2010
Os editais 10/2010 e 11/2010, ambos da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UVA, visam à contratação de professores colaboradores para áreas diversas, totalizando mais de duzentas vagas. Nos dois casos, faz-se referência apenas à Resolução 01/2007-CEPE, não havendo qualquer menção à Lei Complementar nº 14/1999, o que leva a crer que, de fato, a figura do “professor colaborador” não se confunde com a do “professor substituto”.
O processo seletivo compreende duas fases, a saber, análise da documentação dos candidatos e análise dos currículos. A seleção, portanto, não inclui etapa de realização de provas.
A contratação será, conforme os editais, realizada pelo Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Universidade Estadual Vale do Acaraú (IADE/UVA). Trata-se, dessa forma, de seleção para contratação de professores por pessoa jurídica de direito privado para lecionarem em universidade pública, não havendo nenhum fundamento legal para tal.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelas razões expostas, a Resolução nº 01/2007-CEPE da Universidade Estadual Vale do Acaraú não tem respaldo jurídico. A contratação de professores colaboradores revela-se ilegal e inconstitucional.
Uma vez que os editais 10/2010 e 11/2010 são regidos exclusivamente pela Resolução 01/2007-CEPE, são eles também ilegais e inconstitucionais, sendo nulos de pleno direito.
Diante das conclusões, cabe representação ao Ministério Público Estadual, uma vez que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para conhecer ações em face de instituições de ensino superior estaduais é do Poder Judiciário Estadual[5].
Possível também impetração de Mandado de Segurança Coletivo pelo SINDIUVA na defesa de direitos líquidos e certos de seus associados, sendo dispensada autorização especial para tal, conforme art. 21 da Lei 12.016/2009.
É o parecer, s.m.j.
Fortaleza, 12 de julho de 2010.
Francisco Claudio Oliveira Silva Filho
OAB/CE 20.613
Henrique Botelho Frota
OAB/CE 18.477
Rodrigo de Medeiros Silva
OAB/CE 16.193
Rodrigo Vieira Costa
OAB/CE 20.101
Walber Nogueira da Silva
OAB/CE 16.561
sábado, 5 de junho de 2010
A GRANDE FARSA DA UVA
Secção Sindical do ANDES-SN
______________________________________________
A GRANDE FARSA DA UVA
Em audiência pública realizada no dia 17 de maio de 2010, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para discutir concurso público para professores efetivos nas três universidades estudais (UeVA, URCA e UECE) o Prof. Antônio Colaço, reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, tentando desmentir informação dada pela Presidente do SINDIUVA de que a UeVA possui uma carência de 192 professores efetivos, afirmou que essa carência seria de 152 professores. Para surpresa da comunidade acadêmica, e, contradizendo a palavra do próprio reitor, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UVA lançou um edital para a contratação de 174 professores colaboradores para o semestre 2010.2.
Contando com as 24 vagas que serão abertas para professores efetivos em concurso já anunciado, temos um total de 198 vagas abertas na UVA, o que comprova que a carência de professores nesta universidade ultrapassa em muito o número divulgado pelo reitor.
Aproveitamos para denunciar mais uma vez, a ilegalidade do tipo de contratação ao qual o edital 10/2010 se refere. O professor colaborador, como todos podem comprovar pelas informações contidas no próprio edital em anexo, além de ferir a Lei que versa sobre a contratação de servidores para atuar no serviço público apenas por concurso público de provas e títulos, fere a dignidade dos trabalhadores da educação que se submetem a trabalhar sem nenhum tipo de contrato legal e a um custo vergonhoso e irrisório, como se pode ver pelo item 5 do edital abaixo.
Sem contar que escancara a falta de vergonha da direção da IES, quando oferece vantagens ao professor que aceitar trabalhar em turmas com mais de 80 (oitenta) alunos, situação absolutamente corriqueira na IES dos tempos de Colaço, que alias, só para lembrar, além ter sido recolocado no cargo sem que a comunidade acadêmica pudesse participar, também é um professor colaborador.
Edital completo em anexo!
5. FORMAS DE REMUNERAÇÃO
5.1. O Professor Colaborador assinará um Termo de Contrato de Trabalho com o Instituto de Desenvolvimento de Apoio à Universidade Estadual Vale do Acaraú – IADE/UVA.
5.2 A remuneração será mensal, durante o período estabelecido no contrato, dependendo da carga horária da disciplina e titulação do docente, tomando como base a seguinte tabela:
Titulação
Disciplina de 60h valor mensal em R$
Graduados
400,00
Especialista
420,00
Mestre
450,00
Doutor
500,00
Parágrafo único: Quando a disciplina atingir um número superior a 80 (oitenta) alunos haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento).
Termo de contrato sem garantias trabalhistas legais, má remuneração e salas de aula superlotadas é o que a UVA oferece àqueles que se aventurarem a ser professores colaboradores da Instuitição.
Queremos saber o que a reitoria e o governo do estado têm a nos dizer sobre isso. Qual o interesse do reitor da UVA em esconder a nossa real carência de professores? Afinal, um reitor é para servir e defender os interesses da comunidade acadêmica ou para servir aos interesses daqueles que não têm nenhum tipo de compromisso com a defesa de uma universidade pública, gratuita, democrática e de qualidade?
Professora Maria Antônia Veiga Adrião, do curso de História
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A GRANDE FARSA DA UVA
Em audiência pública realizada no dia 17 de maio de 2010, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para discutir concurso público para professores efetivos nas três universidades estudais (UeVA, URCA e UECE) o Prof. Antônio Colaço, reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, tentando desmentir informação dada pela Presidente do SINDIUVA de que a UeVA possui uma carência de 192 professores efetivos, afirmou que essa carência seria de 152 professores. Para surpresa da comunidade acadêmica, e, contradizendo a palavra do próprio reitor, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UVA lançou um edital para a contratação de 174 professores colaboradores para o semestre 2010.2.
Contando com as 24 vagas que serão abertas para professores efetivos em concurso já anunciado, temos um total de 198 vagas abertas na UVA, o que comprova que a carência de professores nesta universidade ultrapassa em muito o número divulgado pelo reitor.
Aproveitamos para denunciar mais uma vez, a ilegalidade do tipo de contratação ao qual o edital 10/2010 se refere. O professor colaborador, como todos podem comprovar pelas informações contidas no próprio edital em anexo, além de ferir a Lei que versa sobre a contratação de servidores para atuar no serviço público apenas por concurso público de provas e títulos, fere a dignidade dos trabalhadores da educação que se submetem a trabalhar sem nenhum tipo de contrato legal e a um custo vergonhoso e irrisório, como se pode ver pelo item 5 do edital abaixo.
Sem contar que escancara a falta de vergonha da direção da IES, quando oferece vantagens ao professor que aceitar trabalhar em turmas com mais de 80 (oitenta) alunos, situação absolutamente corriqueira na IES dos tempos de Colaço, que alias, só para lembrar, além ter sido recolocado no cargo sem que a comunidade acadêmica pudesse participar, também é um professor colaborador.
Edital completo em anexo!
5. FORMAS DE REMUNERAÇÃO
5.1. O Professor Colaborador assinará um Termo de Contrato de Trabalho com o Instituto de Desenvolvimento de Apoio à Universidade Estadual Vale do Acaraú – IADE/UVA.
5.2 A remuneração será mensal, durante o período estabelecido no contrato, dependendo da carga horária da disciplina e titulação do docente, tomando como base a seguinte tabela:
Titulação
Disciplina de 60h valor mensal em R$
Graduados
400,00
Especialista
420,00
Mestre
450,00
Doutor
500,00
Parágrafo único: Quando a disciplina atingir um número superior a 80 (oitenta) alunos haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento).
Termo de contrato sem garantias trabalhistas legais, má remuneração e salas de aula superlotadas é o que a UVA oferece àqueles que se aventurarem a ser professores colaboradores da Instuitição.
Queremos saber o que a reitoria e o governo do estado têm a nos dizer sobre isso. Qual o interesse do reitor da UVA em esconder a nossa real carência de professores? Afinal, um reitor é para servir e defender os interesses da comunidade acadêmica ou para servir aos interesses daqueles que não têm nenhum tipo de compromisso com a defesa de uma universidade pública, gratuita, democrática e de qualidade?
Professora Maria Antônia Veiga Adrião, do curso de História
segunda-feira, 10 de maio de 2010
SINDIUVA SEÇÃO SINDICAL DO ANDES SINDICATO NACIONAL FILIADO À CONLUTAS.
Carissimos (as)
1. Vimos cumprimentá-los (as) para informar que:
1. Gostariamos de esclarecer à comunidade do Sindiuva que solicitamos uma
Audiência com o Reitor da UeVA para esclarecimentos sobre realização de
Concurso Público para Tecnicos Administrativos e Professores Efetivos,
considerando no caso dos professores, a carência de 192 vagas, e até agora
não obtivemos resposta, o que aliás, defendemos que esta informação não
precisaria ser solicitada em audiência, se o atual reitor recém (re)empossado,
se desse ao trabalho de manter a comunidade acadêmica informada de suas
ações diretivas, ou se os espaços de comunicação acadêmicos fossem
utilizados para publicizar as demandas e iniciativas de solução por parte da
direção da Universidade, ou se pelo menos o Reitor não se fizesse tão ausente
da IES. Sempre que solicitamos audiência temos que esperar em média 15 dias
para obtermos resposta. Talvez aí resida a questão que chamamos atenção
semestre passado, posto que, como o Reitor não é eleito pela comunidade
academica, não se sente com o compromisso de atender suas representações.
Sendo que segue o modelo administrativo do Sr. Governador que não tem
respondido aos apelos das Seções Sindicais (SINDUECE, SINDURCA e SINDIUVA)
para tratar do mesmo tema, ou seja, concurso para professor efetivo.
Professora Maria Antônia Veiga Adrião
1. Vimos cumprimentá-los (as) para informar que:
1. Gostariamos de esclarecer à comunidade do Sindiuva que solicitamos uma
Audiência com o Reitor da UeVA para esclarecimentos sobre realização de
Concurso Público para Tecnicos Administrativos e Professores Efetivos,
considerando no caso dos professores, a carência de 192 vagas, e até agora
não obtivemos resposta, o que aliás, defendemos que esta informação não
precisaria ser solicitada em audiência, se o atual reitor recém (re)empossado,
se desse ao trabalho de manter a comunidade acadêmica informada de suas
ações diretivas, ou se os espaços de comunicação acadêmicos fossem
utilizados para publicizar as demandas e iniciativas de solução por parte da
direção da Universidade, ou se pelo menos o Reitor não se fizesse tão ausente
da IES. Sempre que solicitamos audiência temos que esperar em média 15 dias
para obtermos resposta. Talvez aí resida a questão que chamamos atenção
semestre passado, posto que, como o Reitor não é eleito pela comunidade
academica, não se sente com o compromisso de atender suas representações.
Sendo que segue o modelo administrativo do Sr. Governador que não tem
respondido aos apelos das Seções Sindicais (SINDUECE, SINDURCA e SINDIUVA)
para tratar do mesmo tema, ou seja, concurso para professor efetivo.
Professora Maria Antônia Veiga Adrião
sábado, 1 de maio de 2010
"A Vergonha”

*crônica de Luiz Fernando Verissimo sobre o BBB
Que me perdoem os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço. A décima (está indo longe) edição do BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser difícil encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência.
Dizem que Roma, um dos maiores impérios que o mundo conheceu, teve seu fim marcado pela depravação dos valores morais do seu povo, principalmente pela banalização do sexo. O BBB 10 é a pura e suprema banalização do sexo. Impossível assistir/ver este programa ao lado dos filhos. Gays, lésbicas, heteros.. todos na mesma casa, a casa dos “heróis”, como são chamados por Pedro Bial. Não tenho nada contra gays, acho que cada um faz da vida o que quer, mas sou contra safadeza ao vivo na TV, seja entre homossexuais ou heterosexuais. O BBB 10 é a realidade em busca do IBOPE.
Veja como Pedro Bial tratou os participantes do BBB 10. Ele prometeu um “zoológico humano divertido” Não sei se será divertido, mas parece bem variado na sua mistura de clichês e figuras típicas.
Se entendi corretamente as apresentações, são 15 os “animais” do “zoológico”: o judeu tarado, o gay afeminado, a dentista gostosa, o negro com suingue, a nerd tímida, a gostosa com bundão, a “não sou piranha mas não sou santa”, o modelo Mr. Maringá, a lésbica convicta, a DJ intelectual, o carioca marrento, o maquiador drag-queen e a PM que gosta de apanhar (essa é para acabar!!!).
Pergunto-me, por exemplo, como um jornalista, documentarista e escritor como Pedro Bial que, faça-se justiça, cobriu a Queda do Muro de Berlim , se submete a ser apresentador de um programa desse nível. Em um e-mail que recebi há pouco tempo, Bial escreve maravilhosamente bem sobre a perda do humorista Bussunda referindo-se à pena de se morrer tão cedo. Eu gostaria de perguntar se ele não pensa que esse programa é a morte da cultura, de valores e princípios, da moral, da ética e da dignidade.
Outro dia, durante o intervalo de uma programação da Globo, um outro repórter acéfalo do BBB disse que, para ganhar o prêmio de um milhão e meio de reais, um Big Brother tem um caminho árduo pela frente, chamando-os de heróis. Caminho árduo? Heróis? São esses nossos exemplos de heróis?
Caminho árduo para mim é aquele percorrido por milhões de brasileiros, profissionais da saúde, professores da rede pública (aliás, todos os professores), carteiros, lixeiros e tantos outros trabalhadores incansáveis que, diariamente, passam horas exercendo suas funções com dedicação, competência e amor e quase sempre são mal remunerados..
Heróis são milhares de brasileiros que sequer tem um prato de comida por dia e um colchão decente para dormir, e conseguem sobreviver a isso todo santo dia.
Heróis são crianças e adultos que lutam contra doenças complicadíssimas porque não tiveram chance de ter uma vida mais saudável e digna.
Heróis são inúmeras pessoas, entidades sociais e beneficentes, ONGs, voluntários, igrejas e hospitais que se dedicam ao cuidado de carentes, doentes e necessitados (vamos lembrar de nossa eterna heroína Zilda Arns).
Heróis são aqueles que, apesar de ganharem um salário mínimo, pagam suas contas, restando apenas dezesseis reais para alimentação, como mostrado em outra reportagem apresentada meses atrás pela própria Rede Globo.
O Big Brother Brasil não é um programa cultural, nem educativo, não acrescenta informações e conhecimentos intelectuais aos telespectadores, nem aos participantes, e não há qualquer outro estímulo como, por exemplo, o incentivo ao esporte, à música, à criatividade ou ao ensino de conceitos como valor, ética, trabalho e moral. São apenas pessoas que se prestam a comer, beber, tomar sol, fofocar, dormir e agir estupidamente para que, ao final do programa, o “escolhido” receba um milhão e meio de reais. E aí vem algum psicólogo de vanguarda e me diz que o BBB ajuda a "entender o comportamento humano". Ah, tenha dó!!!
Veja o que está por de trá$$$$$$$$$$$$$$$$ do BBB: José Neumani da Rádio Jovem Pan, fez um cálculo de que se vinte e nove milhões de pessoas ligarem a cada paredão, com o custo da ligação a trinta centavos, a Rede Globo e a Telefônica arrecadam oito milhões e setecentos mil reais. Eu vou repetir: oito milhões e setecentos mil reais a cada paredão.
Já imaginaram quanto poderia ser feito com essa quantia se fosse dedicada a programas de inclusão social, moradia, alimentação, ensino e saúde de muitos brasileiros?
(Poderiam ser feitas mais de 520 casas populares; ou comprar mais de 5.000 computadores ).
Essas palavras não são de revolta ou protesto, mas de vergonha e indignação, por ver tamanha aberração ter milhões de telespectadores.
Em vez de assistir ao BBB, que tal ler um livro, um poema de Mário Quintana ou de Neruda ou qualquer outra coisa..., ir ao cinema..., estudar... , ouvir boa música..., cuidar das flores e jardins... , telefonar para um amigo... , visitar os avós... , pescar..., brincar com as crianças... , namorar.... ou simplesmente dormir. Assistir ao BBB é ajudar a Globo a ganhar rios de dinheiro e destruir o que ainda resta dos valores sobre os quais foi construída nossa sociedade.
quarta-feira, 3 de março de 2010
FALTA DE PROFESSORES
A Disciplina PRÁTICA DE ARQUIVO (do 5° período) teve seu primeiro dia letivo no dia 01 de março, ministrada pelo professor Alênio Carlos. A falta de professores em toda UVA está causando desconfortos entre professores e estudantes. O CA (Centro Acadêmico) de HISTÓRIA pode entrar com uma Ação Civil Pública contra o Estado, para que o quadro de professores seja suprida.
Segundo informação do colegiado de HISTÓRIA o governador vai lançar Edital ainda este para contratação de professores efetivos, mas só irá suprir as vagas de 2007 até o momento, isso significa que não terá nenhuma vaga para o nosso curso.
Além da falta de professores, o curso de HISTÓRIA (assim como todo o Campus do Junco)está com pequenos problemas:
01 bebedouro quebrado e outro muito sujo.
Biblioteca ainda sem acervo informatizado
Falta de laboratórios
(entre outros)
Veja a situação do quadro de professores do curso de História*
Professores efetivos: 09
Professores colaboradores:05
Professor substituto: 01
Necessita-se de 06 professores efetivos urgente
* Informação cedida pelo coordenador prof. Júnior
Segundo informação do colegiado de HISTÓRIA o governador vai lançar Edital ainda este para contratação de professores efetivos, mas só irá suprir as vagas de 2007 até o momento, isso significa que não terá nenhuma vaga para o nosso curso.
Além da falta de professores, o curso de HISTÓRIA (assim como todo o Campus do Junco)está com pequenos problemas:
01 bebedouro quebrado e outro muito sujo.
Biblioteca ainda sem acervo informatizado
Falta de laboratórios
(entre outros)
Veja a situação do quadro de professores do curso de História*
Professores efetivos: 09
Professores colaboradores:05
Professor substituto: 01
Necessita-se de 06 professores efetivos urgente
* Informação cedida pelo coordenador prof. Júnior
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
UVA SEM PROFESSORES
UVA lançará novo edital para contratar professor colaborador. Enquanto isso... os estudante do curso de HISTÓRIA ficam com três disciplinas ainda não ofertadas. JÁ ESTAMOS NA QUARTA SEMANA DO SEMESTRE 2010.1
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