sábado, 5 de junho de 2010

A GRANDE FARSA DA UVA

Secção Sindical do ANDES-SN
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A GRANDE FARSA DA UVA


Em audiência pública realizada no dia 17 de maio de 2010, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para discutir concurso público para professores efetivos nas três universidades estudais (UeVA, URCA e UECE) o Prof. Antônio Colaço, reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, tentando desmentir informação dada pela Presidente do SINDIUVA de que a UeVA possui uma carência de 192 professores efetivos, afirmou que essa carência seria de 152 professores. Para surpresa da comunidade acadêmica, e, contradizendo a palavra do próprio reitor, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UVA lançou um edital para a contratação de 174 professores colaboradores para o semestre 2010.2.
Contando com as 24 vagas que serão abertas para professores efetivos em concurso já anunciado, temos um total de 198 vagas abertas na UVA, o que comprova que a carência de professores nesta universidade ultrapassa em muito o número divulgado pelo reitor.

Aproveitamos para denunciar mais uma vez, a ilegalidade do tipo de contratação ao qual o edital 10/2010 se refere. O professor colaborador, como todos podem comprovar pelas informações contidas no próprio edital em anexo, além de ferir a Lei que versa sobre a contratação de servidores para atuar no serviço público apenas por concurso público de provas e títulos, fere a dignidade dos trabalhadores da educação que se submetem a trabalhar sem nenhum tipo de contrato legal e a um custo vergonhoso e irrisório, como se pode ver pelo item 5 do edital abaixo.
Sem contar que escancara a falta de vergonha da direção da IES, quando oferece vantagens ao professor que aceitar trabalhar em turmas com mais de 80 (oitenta) alunos, situação absolutamente corriqueira na IES dos tempos de Colaço, que alias, só para lembrar, além ter sido recolocado no cargo sem que a comunidade acadêmica pudesse participar, também é um professor colaborador.
Edital completo em anexo!
5. FORMAS DE REMUNERAÇÃO

5.1. O Professor Colaborador assinará um Termo de Contrato de Trabalho com o Instituto de Desenvolvimento de Apoio à Universidade Estadual Vale do Acaraú – IADE/UVA.

5.2 A remuneração será mensal, durante o período estabelecido no contrato, dependendo da carga horária da disciplina e titulação do docente, tomando como base a seguinte tabela:

Titulação


Disciplina de 60h valor mensal em R$



Graduados
400,00


Especialista
420,00


Mestre
450,00


Doutor
500,00



Parágrafo único: Quando a disciplina atingir um número superior a 80 (oitenta) alunos haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento).



Termo de contrato sem garantias trabalhistas legais, má remuneração e salas de aula superlotadas é o que a UVA oferece àqueles que se aventurarem a ser professores colaboradores da Instuitição.

Queremos saber o que a reitoria e o governo do estado têm a nos dizer sobre isso. Qual o interesse do reitor da UVA em esconder a nossa real carência de professores? Afinal, um reitor é para servir e defender os interesses da comunidade acadêmica ou para servir aos interesses daqueles que não têm nenhum tipo de compromisso com a defesa de uma universidade pública, gratuita, democrática e de qualidade?

Professora Maria Antônia Veiga Adrião, do curso de História

quarta-feira, 2 de junho de 2010

SEMESTRE 2010.1 ESTÁ QUSE NO FIM

A professora Viviane Prado da disciplina Cultura e Cidade encerrou as aulas ontem. O artigo valendo como nota da 3ª AP deverá ser entregue até o dia 22 de junho. As notas serão divulgadas umas semana depois, juntamente com a relação de quem ficou de NAF.

Quem também ja encerrou as aulas foi o professor Carlos Augusto, de Historiografia Brasileira. As notas estão afixadas na coordenação.