terça-feira, 1 de março de 2011

ANPUH DEFENDE UMA LEI PARA PROTEGER OS PROCESSOS JUDICIAIS

"Volto a tratar de um tema candente: o da preservação do patrimônio documental no Brasil - mais especificamente da documentação produzida pelo Judiciário.

Como todos devem lembrar, em meados do ano passado, o Projeto de Lei 166/2010, que reforma o Código de Processo Civil, incluiu um artigo (de número 967) permitindo a destruição dos autos findos há mais de cinco anos. Logo houve uma grande movimentação em torno das idéias preservacionistas: reuniões com o presidente da comissão que redigiu o Projeto de Lei e com diversos senadores, até se chegar à emenda Suplicy, que invertia o sentido daquele famigerado artigo, defendendo a preservação dos processos judiciais (em seu suporte original ou por meio da microfilmagem ou digitalização). Tudo parecia caminhar bem até que, no jogo de forças do Senado, os defensores da eliminação dos processos conseguiram reverter o quadro nos instantes finais da tramitação, introduzindo no texto que foi submetido à votação o artigo 1.005, cuja redação era ainda mais radical que a do 967.

Felizmente, o bom senso prevaleceu, não sem pressões, e o texto aprovado pelo Senado em 15 de dezembro do ano passado e enviado à Câmara dos Deputados excluiu aquela determinação. Mas também não incluiu qualquer artigo sobre a necessidade de se guardar e preservar e os processos judiciais.

O assunto volta, portanto, à baila - e é urgente."

CONTINUAÇÃO DO TEMA PODE SER ENCONTRADO SITE DA ANPUH

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