sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Encontro Nacional de Estudantes de História - Formulário de Inscrição www.eneh2010.com.br

Encontro Nacional de Estudantes de História - Formulário de Inscrição

Preços:
até o dia 27/08:
Sem alimentação: R$45,00
Com alimentação: R$80,00*
*A inscrição com alimentação só pode ser feita de forma antecipada (ou seja, até o dia 27/08)

após o dia 27/08:
Sem alimentação: R$60,00

Obs: Aos estudantes dos cursos de graduação em Fortaleza é cobrada a taxa de inscrição de R$30,00 (sem alimentação) e R$65,00 (com alimentação). Porém esse tipo de inscrição só poderá ser feita de forma antecipada (até o dia 27/08) e na sala da FEMEH, localizada no Campus do Itapery - Uece.

Procedimentos para efetivar a inscrição:
1) Realizar depósito NOMINAL (na boca do caixa) no valor do tipo de inscrição escolhido na seguinte conta:

Banco Bradesco
Agência: 0649-1
Conta Poupança
Conta: 1004728
dígito: 5
TITULAR: MARCELO HENRIQUE B RAMOS

2) Preencher corretamente este formulário de inscrição:

3) Enviar em anexo o comprovante de depósito digitalizado (escaneado) para o email: inscricaoeneh2010@gmail.com juntamente com o seu nome e RG.

sábado, 7 de agosto de 2010

XIII SEMANA DE GEOGRAFIA DA UVA- Currículo, Saberes e Prática do Profissional de Geografia

A preocupação hoje, não é apenas
formar profissionais, e sim dá
qualidade a esta formação, pois, a
prática de se produzir conhecimento tem
sido fortemente questionada, e devemos
estar atentos para o perfil de profissional
que estamos formando. Portanto, o Curso
de Geografia da Universidade Estadual
Vale do Acaraú, preocupado com a
formação do profissional de Geografia
realiza eventos, a cada semestre, para
discutir temas relacionados a essa
questão.
Com es se intui to, es tamos
realizando a XIII Semana da Geografia que
traz como tema: Currículo, Saberes e
Prática do Profissional de Geografia. Esse
tema ganha relevância no momento atual
em que os cursos de geografia das
Uni ver s idades bras i lei ras es tão
repensado os seus currículos, tanto no
que se refere à formação de professores
quanto à formação de bacharéis.

INFORMAÇÕES:
Coordenadoria do Curso de Geografia,
no campus do Junco
(88) 3677-7859

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

UFC - abre inscrições para apresentação de trabalhos

Estão abertas, até 15 de agosto, as inscrições para o VIII Seminário de Pesquisa do Departamento de História da Universidade Federal do Ceará, que este ano terá como tema "História e Gênero".

Os interessados em enviar resumos com propostas de comunicação devem acessar o site www.historia.ufc.br e verificar os grupos de trabalho oferecidos e as regras para o envio dos textos. As inscrições devem ser feitas pelo e-mail viiiseminariohistoriaufc@hotmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .

O Seminário de Pesquisa acontecerá entre os dias 3 e 5 de novembro, no Campus do Benfica. Detalhes da programação do evento, uma realização do Departamento de História, do Programa de Pós-Graduação em História e do PET História, estarão disponíveis no site do Departamento a partir de agosto.

Fonte: Departamento de História da UFC - (fone: 85 3366 7737 / 3366 7738)

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AVISO AOS REFORMADORES

por Silvia Hunold Lara (Depto. História - UNICAMP)

No início de junho desse ano, o Anteprojeto de Código de Processo Civil, elaborado por uma Comissão de Juristas que se reúne desde 2009, foi apresentado ao Senado. Na semana passada, uma comissão foi criada para examinar as 261 páginas do documento, com vários assuntos polêmicos. Certamente, deve haver muita discussão. Mas há algo que precisa ser esclarecido desde já: a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto e o senador José Sarney, que o encaminhou ao Senado, cometem um duplo atentado à cidadania, ao autorizarem a destruição completa da memória do judiciário brasileiro e ignorarem demandas sociais reivindicadas há décadas.

Sim, é disso que se trata. O artigo 967 do atual anteprojeto repete as mesmas palavras do antigo artigo 1.215 do Código, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado". Em total desrespeito ao direito cidadão de preservação da história e às regras arquivísticas mais elementares, a determinação reforça a moda burocrática de limpar o passado. Certamente, os processos findos há cinqüenta, cem anos não servem mais para as partes envolvidas - mas servem, e muito, para se conhecer a história do judiciário, dos movimentos e das relações sociais no Brasil... A determinação decreta a amnésia social e espezinha o direito que todos temos à memória e à história.

A medida tem antecedentes históricos. Em 1890, Rui Barbosa mandou queimar os documentos referentes aos escravos existentes na Tesouraria da Fazenda, na tentativa de eliminar a "nódoa da escravidão" e impedir que ex-senhores insatisfeitos com a Abolição tivessem provas para abrir processos de indenização. A medida era meramente prática, mas rende muitos transtornos para quem quer conhecer os números da demografia escrava no final do século XIX. Seu ato, mesmo aparentemente justificável para um ministro da Fazenda preocupado em proteger o Tesouro nacional, rende-lhe até hoje a pecha de ter mandado queimar todos os arquivos da escravidão. Há algum tempo, os historiadores conseguiram contornar parcialmente o ato lesivo de Rui Barbosa graças ao acesso a outros documentos - em especial os guardados pelo judiciário brasileiro. Há muitos exemplos: as ações cíveis do século XIX incluíam freqüentemente entre suas provas os registros de propriedade sobre os escravos, com dados importantes como idade, condição matrimonial, ofício, etc; os litígios sobre inventários traziam documentos que permitem aos historiadores conhecer a vida cotidiana das fazendas e engenhos daquele período; diversos autos cíveis trataram de negociações sobre a alforria de cativos e libertos, revelando aspectos importantes da história da liberdade em nosso país. O uso dessa documentação, nas últimas décadas, permitiu redimensionar a história da escravidão e tem sido utilizada cada vez mais para conhecer a história dos trabalhadores livres e da vida cotidiana no Brasil dos séculos XIX e XX. Valor documental similar têm os processos crimin ais e os da Justiça do Trabalho - fontes preciosas que voltam a ser ameaçadas.

Sim, voltam a ser ameaçadas. Promulgado o Código de Processo Civil em 1973, a comunidade nacional e internacional de historiadores, juristas e arquivistas, depois de muita gritaria e vários artigos em jornais e revistas especializadas, conseguiu, em plena ditadura, suspender a vigência do tal artigo 1.215 (lei 6.246, de 7/10/1975). O que terá levado a Comissão de juristas a ignorar toda essa movimentação e a lei 6.246? Talvez sejam adeptos da mencionada moda de limpeza burocrática, talvez concordem com os argumentos aparentemente singelos (mas facilmente contestáveis) da necessidade de economia com a redução de custos de armazenamento de papéis velhos, ou confortem-se com cláusula que prosaicamente manda recolher aos arquivos públicos os "documentos de valor histórico" existentes nos autos a serem eliminados. Talvez ainda se sintam à vontade para tal ato de soberania, diante das dificuldades muitas vezes enfrentadas por historiadores e magistrados para suspender autorização análoga existente no âmbito da Justiça do Trabalho. Apesar das vitórias conseguidas com a criação de memoriais e centros de documentação em vários Estados e de numerosas resoluções aprovadas consensualmente em encontros nacionais sobre a preservação da memória da Justiça do Trabalho, com participação expressiva de pesquisadores, arquivistas e, principalmente, dos magistrados, milhares de autos trabalhistas findos há mais de cinco anos têm sido destruídos, sob a proteção da Lei 7.627, de novembro de 1987.

Rui Barbosa pelo menos lidava com questões mais concretas. No caso do atual projeto de lei, nada justifica tal barbaridade.

Restaurar a autorização para eliminar os processos cíveis findos, além de atentar contra o direito constitucional de acesso à informação (nele incluída a informação histórica, tenha ela 200, 100, 20 ou 10 anos), é também ignorar que o atual Código de Processo Civil foi modificado em função de reivindicações de entidades culturais e daqueles que são profissionalmente responsáveis pela preservação da memória e da história do Brasil. O Senado tem agora o dever de corrigir esse duplo atentado à cidadania - ou será cúmplice desse crime? Por que não aproveitar a ocasião para mudar, inscrevendo em lei a necessidade de proteger de fato o patrimônio público nacional, do qual fazem parte os processos judiciais (cíveis, criminais e trabalhistas)? Isso, sim, seria um bom modo de entrar para a história! Com a palavra os Senadores.

sábado, 17 de julho de 2010

DESERTIFICAÇÃO, UMA AMEAÇA A NATUREZA

“Quem já viu uma floresta com apenas um tipo de planta? Eu também não. Quem já viu uma floresta ser atacada por praga? Eu também não. Quem já viu uma floresta toda capinada, bem limpinha? Eu também não. E porque nós fazemos isso nas nossas roças?” Sr. Batista Agricultor do Crato/CE.

Imitar a natureza parece ser a maior preocupação dos homens e mulheres conscientes e responsáveis que vivem no século XXI. Nessa perspectiva várias entidades governamentais e não governamentais vem se reunindo para pensar ações de combate a destruição dos recursos naturais de forma a garantir às futuras gerações oportunidade de encontrar um planeta Terra onde a vida animal e vegetal seja possível.
É preciso ainda maior participação e envolvimento de pessoas do povo que no dia-a-dia vivem no campo, tirando seu sustendo e modificando a natureza. São necessários que se tragam para os espaços de debate os agricultores, as donas de casa, os estudantes, a igreja, as associações para juntos buscarem estratégias para um convívio equilibrado entre natureza e homem.
Mas também é preciso chamar à responsabilidade as lideranças eleitas por nós para elaborarem e efetivarem políticas públicas de defesa do meio ambiente. Discutir ações e não torná-las práticas no cotidiano é perca de tempo.
Pensando nessas e em outras temáticas que muitas ONGs e entidades governamentais se reuniram entre os dias 14 a 16 de Julho de 2010 em Sobral para discutir o processo de desertificação no norte do Ceará, no Encontro das Áreas em Processo de Desertificação do Norte Cearense, que culminou com a elaboração de uma carta, denominada Carta de Sobral, onde reuniu os anseios e propostas travadas durante o evento. A carta será encaminha a vários órgãos para uma chamada a reflexão. O encontro foi realizado pelos Comitês das Bacias Hidrográficas do Acaraú, Coreaú e Litoral e a Fundação CIS, aconteceu na Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e contou com mais de 150 pessoas representando mais de 50 entidades, a maioria do norte do cearense.


Paulo Roberto Sales Neto
Estudante do curso de História da Universidade Estadual Vale do Acaraú/UVA.

sábado, 5 de junho de 2010

A GRANDE FARSA DA UVA

Secção Sindical do ANDES-SN
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A GRANDE FARSA DA UVA


Em audiência pública realizada no dia 17 de maio de 2010, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para discutir concurso público para professores efetivos nas três universidades estudais (UeVA, URCA e UECE) o Prof. Antônio Colaço, reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, tentando desmentir informação dada pela Presidente do SINDIUVA de que a UeVA possui uma carência de 192 professores efetivos, afirmou que essa carência seria de 152 professores. Para surpresa da comunidade acadêmica, e, contradizendo a palavra do próprio reitor, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UVA lançou um edital para a contratação de 174 professores colaboradores para o semestre 2010.2.
Contando com as 24 vagas que serão abertas para professores efetivos em concurso já anunciado, temos um total de 198 vagas abertas na UVA, o que comprova que a carência de professores nesta universidade ultrapassa em muito o número divulgado pelo reitor.

Aproveitamos para denunciar mais uma vez, a ilegalidade do tipo de contratação ao qual o edital 10/2010 se refere. O professor colaborador, como todos podem comprovar pelas informações contidas no próprio edital em anexo, além de ferir a Lei que versa sobre a contratação de servidores para atuar no serviço público apenas por concurso público de provas e títulos, fere a dignidade dos trabalhadores da educação que se submetem a trabalhar sem nenhum tipo de contrato legal e a um custo vergonhoso e irrisório, como se pode ver pelo item 5 do edital abaixo.
Sem contar que escancara a falta de vergonha da direção da IES, quando oferece vantagens ao professor que aceitar trabalhar em turmas com mais de 80 (oitenta) alunos, situação absolutamente corriqueira na IES dos tempos de Colaço, que alias, só para lembrar, além ter sido recolocado no cargo sem que a comunidade acadêmica pudesse participar, também é um professor colaborador.
Edital completo em anexo!
5. FORMAS DE REMUNERAÇÃO

5.1. O Professor Colaborador assinará um Termo de Contrato de Trabalho com o Instituto de Desenvolvimento de Apoio à Universidade Estadual Vale do Acaraú – IADE/UVA.

5.2 A remuneração será mensal, durante o período estabelecido no contrato, dependendo da carga horária da disciplina e titulação do docente, tomando como base a seguinte tabela:

Titulação


Disciplina de 60h valor mensal em R$



Graduados
400,00


Especialista
420,00


Mestre
450,00


Doutor
500,00



Parágrafo único: Quando a disciplina atingir um número superior a 80 (oitenta) alunos haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento).



Termo de contrato sem garantias trabalhistas legais, má remuneração e salas de aula superlotadas é o que a UVA oferece àqueles que se aventurarem a ser professores colaboradores da Instuitição.

Queremos saber o que a reitoria e o governo do estado têm a nos dizer sobre isso. Qual o interesse do reitor da UVA em esconder a nossa real carência de professores? Afinal, um reitor é para servir e defender os interesses da comunidade acadêmica ou para servir aos interesses daqueles que não têm nenhum tipo de compromisso com a defesa de uma universidade pública, gratuita, democrática e de qualidade?

Professora Maria Antônia Veiga Adrião, do curso de História

quarta-feira, 2 de junho de 2010

SEMESTRE 2010.1 ESTÁ QUSE NO FIM

A professora Viviane Prado da disciplina Cultura e Cidade encerrou as aulas ontem. O artigo valendo como nota da 3ª AP deverá ser entregue até o dia 22 de junho. As notas serão divulgadas umas semana depois, juntamente com a relação de quem ficou de NAF.

Quem também ja encerrou as aulas foi o professor Carlos Augusto, de Historiografia Brasileira. As notas estão afixadas na coordenação.